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Cobrança Extrajudicial e Judicial: qual a diferença entre as duas?

Crises econômicas costumam ter como resultado o aumento da quantidade de dívidas no Brasil. Na maioria das vezes, a pessoa que está inadimplente perde o controle e desenvolve um estado que piora cada vez mais, acumulando muitos débitos. Sem o pagamento realizado, o credor precisa encontrar uma forma de solucionar o problema e ter a certeza de que o devedor está ciente das condições em que envolveu-se. Para isso, a empresa ou agência de cobrança contratada pode utilizar a Cobrança Extrajudicial e a judicial. Mas, qual é a diferença entre elas? Continue a leitura para descobrir!

Qual a diferença entre Cobrança Extrajudicial e Judicial?

Assim como uma empresa precisa cumprir com o prometido, o consumidor deve pagar por tudo o que deve. Assim sendo, o credor tem o direito de cobrar pela quantia da dívida. Existem duas formas diferentes de abordagens para receber o valor que deve ser pago: a cobrança extrajudicial e a judicial. No entanto, cada qual tem as suas características e pontos positivos e negativos. Veja, a seguir, a diferença entre esses dois formatos de cobrança.

Cobrança Extrajudicial

cobrança extrajudicial visa uma abordagem amigável com o devedor. Sendo realizada entre a pessoa inadimplente e a empresa ou agência de cobranças contratada, ela não envolve o sistema Judiciário no caso. Podendo ser feita por meio de carta, ligação, SMS e comunicado de registro de débito, esse recurso oferece uma melhor negociação de acerto de dívidas com parcelas, maior prazo e desconto fornecidos para que o cidadão tenha maior facilidade em realizar o pagamento e, consequentemente, recuperar o crédito. Com isso, a empresa chega até a relevar uma parte da dívida para ter mais possibilidades de entrar em um consenso com a pessoa.

Conhecida também como “cobrança amigável”, esse formato possibilita que as portas da empresa estejam abertas para que o devedor possa negociar. No entanto, caso não haja um acordo entre as partes ou o consumidor nem chegue a entrar em contato com a empresa, a companhia poderá tomar uma posição mais incisiva. A entidade poderá realizar uma notificação extrajudicial em cartório. Assim, não há como a pessoa argumentar que não tinha ciência da dívida, já que ficará atestado, de acordo com certificado do Cartório de Títulos e Documentos, que o próprio recebeu a intimação de cobrança.

Cobrança Judicial

Diferente da Cobrança Extrajudicial, a Cobrança Judicial esta é realizada por meio de processo judicial. Usualmente empregada quando todas as chances de cobrança extrajudicial resultaram em falhas, a cobrança judicial consiste em ação movida na Justiça para que essa faça a mediação entre credor e devedor. Esse contexto é mais difícil para a pessoa inadimplente, pois a Justiça determinará que o valor seja pago por completo ou que seja fornecida uma garantia do pagamento, que poderá ser a apreensão de bens ou de uma parte da renda. Além disso, é importante ressaltar que o endividado deverá arcar com o custo total da equipe de advogados que irá representá-lo juridicamente.

Para Cobrança Extrajudicial, conte com a ACP

Como observado, a melhor forma de resolver a situação de dívida é no contexto da cobrança extrajudicial, pois ela visa a recuperação do crédito de maneira agilizada e minimiza custos. Porém, de qualquer forma, é fundamental que o credor invista no direito de cobrar o que lhe é devido. Um desses investimentos é a contratação de agência de cobrança, assim como é a ACP Cobrançaempresa especializada em Cobrança Extrajudicial e Judicial. Contamos com profissionais experientes em nossa equipe e possuímos um moderno sistema de cobrança. Entre em contato e conheça mais sobre os serviços.

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